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Dispõe sobre alteração do decreto de composição do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o disposto no Decreto nº 117, de 14 de agosto de 2020, de composição do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, conforme a seguir:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Roselaine Mastelari
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Maria José da Rocha
Suplente: Edson Marques Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Marina Souza Cruz
Suplente: Lizandra E. de Menezes
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Sônia Maria dos Santos
Suplente: Benedita Ferreira de Miranda
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Fabrício de Barros Rodrigues
Suplente: Andressa Nunes de Almeida
Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio
Titular: Ademir Patrik de Moura
Suplente: Meirivania Alves de Souza
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Usuários e Organizações de Usuários:
Fórum Municipal de Usuários do Sistema Único da Assistência Social (FMUSUAS)
Titular: Maria de Fátima Rezende
Suplente: Marléia Rodrigues Boa
Associação Comunitária de Moradores
Titular: Doralice Táboa Sabino
Representantes de Organizações:
Associação Mato-Grossense de Apoio aos Deficientes (AMAD)
Titular: João Timóteo Tavares
Suplente: Otaviano Azambuja
Entidade de Assistência Social:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Titular: Ísis Macedo de Oliveira
Suplente: Rogério Franco
Organizações e Entidades de Trabalhadores do Setor:
Fórum Estadual de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social-FETSUAS
Titular: Patrícia Casagrande Ferreira Alves
Suplente: Michela Cláudia Duarte da Silva
Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso-CRP18
Titular: Betãnia Rigoni da Silva
Art. 2º O CMAS terá vigência até o dia 07 de maio de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de setembro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal